segunda-feira, 28 de abril de 2008

O "T"


Estando a decorrer o período de discussão pública do “Projecto de regulamento de taxas e cedências relativas à administração urbanística”, a tesoura de atarracar decidiu consultar o documento e compará-lo com o actual regulamento em vigor.

Sobre o documento em discussão, a tesoura de atarracar congratula-se por ver sanadas algumas das lacunas do actual regulamento, nomeadamente o valor atribuído aos terrenos e às taxas aplicadas em operações urbanísticas que entre si, nada têm em comum face à sua localização geográfica, tornando mais justa a aplicação de critérios que conduzem ao montante de taxas a liquidar.

Parece óbvio que um terreno no Meco, não valerá o mesmo que um terreno nas Pedreiras. E que um terreno na Quinta do Conde, não valerá o mesmo que na Lagoa de Albufeira.

Essas diferenças constatadas por todos, é agora expressa no documento em discussão, como valores de “T”. Ou sejam, os valores dos terrenos consoante a sua localização.

O documento define então 4 valores de “T”, diferenciados por zonas, demarcadas numa planta do Concelho.

A ZONA 1, com um valor de 42€, corresponde ao burgo.

A ZONA 2, com um valor de 40€, corresponde à costa que se estende do burgo até ao limite de concelho a norte, englobando a Mata de Sesimbra, Lagoa de Albufeira, Quinta do Perú, Alto das Vinhas, Fornos, Alfarim, Aldeia do Meco, Aiana e Caixas.

A ZONA 3, com um valor de 38€, corresponde ao Parque Natural da Arrábida (entenda-se do burgo até ao limite de Concelho a nascente), Pedreiras, Maçã, Sampaio, Santana, Almoinha, Quintola, Pinhal de Cima, Pinhal do Cabedal, Carrasqueira, Venda Nova, Cotovia, Azoia, Serra da Azoia, Casais da Azoia, Aldeia Nova, Pinheirinhos e Quinta do Conde.

A ZONA 4, com um valor de 36€, corresponde ao Casal do Sapo, Courelas da Brava, Fontainhas e Zambujal (não se percebe porque é que o Zambujal não integra a ZONA 2…).

Porém, a tesoura de atarracar fez contas, face ás variações do valor "T" e, num exercício meramente académico (artigo 7º. do documento em discussão):
- Se num terreno com 10.000m2, forem construídas 20 moradias, num total de 4.000m2 de área de construção, a taxa de loteamento corresponderá, para a ZONA 1, a 171.063€. Na ZONA 2, serão 162.930€. A ZONA 3 pagará 154.797€. A ZONA 4, 146.663€.
- Se for uma “área urbana de génese ilegal” (artigo 38º. do documento em discussão), o valor da taxa de loteamento é afectado do coeficiente 0,8. Ou melhor, as chamadas “augi”, reduzem em cerca de 30.000€ os valores reais das taxas de loteamento.

No artigo 11º. (do documento em discussão), relativo à “cedência de terrenos e compensações”, e consultada a Portaria 216-B/2008 de 3 Março, (referida no artigo 4º.), que estabelece o valor obrigatório para a cedência a efectuar por moradias, em 63m2, tem-se que num loteamento com 20 moradias, é obrigatoriamente cedido terreno destinado a espaços verdes, equipamentos e vias estruturantes. Ou sejam, neste caso em exemplo, seriam 1.260m2 a ceder obrigatoriamente.

No desenrolar do articulado, se:
- For cedido o valor obrigatório, não existe cedência a pagar ou a receber.
- O valor cedido for inferior ao obrigatório, o valor de “T” é multiplicado por 60%, somando-lhe um valor “Teev” igual a 50€.
- O valor cedido for superior ao obrigatório, o valor de “T”, é multiplicado por 60%.
- Se estiver numa “augi”, o valor encontrado é afectado do coeficiente 0,5.

O que parece evidente neste documento em discussão é que o município pretende ou, garantir que todos os loteamentos cedam terreno para o espaço público ou, garantir que os cofres da edilidade enchem pela cedência que o promotor não realiza, tendo que a liquidar em numerário.

O que parece menos evidente é o valor que a edilidade pagará, aos promotores que cedem em excesso, porque a isso são obrigados. Deixarão de ser expropriados por interesse público e, serão obrigados a ceder por interesse municipal.


Ou seja, se para pagar a taxa de loteamento o valor de “T” vale “x”, para a cedência em défice, o valor “T” já vale “y”. Mas se a cedência for por excesso o valor “T” vale “z”. Claro que se for “augi”, o valor “T” já vale “xpto”.

Resumindo, têm-se três valores para cada zona. A ZONA 1, começa com 42€, sobe para 75,20€ se for a pagar à edilidade e, desce para 25,20€ se for a edilidade a pagar. A ZONA 2, começa nos seus 40€, sobe para 74€ e volta a descer para 24€. ZONA 3, 38€, sobe a 72,80€, desce para 22,80€. ZONA 4, 36€, passa a 71,60€ e desce para 21,60€.
Claro que se for “augi” os valores são a dividir por dois, sendo o valor mais alto igual a 37,60€ e o mais baixo igual a 10,80€.


Se por um lado se percebe que quem não cede para domínio público, deve pagar, e deve pagar mais do que os outros que cedem, (uma vez que vão usufruir de espaços públicos para os quais não contribuíram), por outro lado, não se percebe porque é que quando a cedência é superior ao obrigatório, o valor do terreno é reduzido em 60%.



Explicando com um exemplo na ZONA 3:

Se alguém tiver um terreno e hipoteticamente tiver que ceder 1.000m2 obrigatoriamente e não o fizer, terá que pagar à Câmara 72.800€. Mas se, por interesse municipal tiver que ceder 1.000m2 a mais do que aquilo a que está obrigado, a Câmara compra por 22.800€. É só uma diferença de 50.000€…

A tesoura de atarracar atreve-se a sugerir que no caso da cedência em excesso, o valor de “T” não seja variável. Não fará muito sentido dizer que o valor do terreno é “x” mas, para a Câmara pagar, vale “z”.

Senão, para que serve estabelecer diferentes valores distribuídos por diferentes zonas do Concelho, quando esses valores são variáveis conforme dá jeito (à edilidade)? Porque não manter o critério do actual regulamento que aplica o mesmo valor de “T” para os montantes a pagar ou a receber?

Sobre os famosos condomínios que surgem tipo “cogumelos” na zona do Meco, o documento em discussão prevê que as áreas verdes privadas do condomínio sejam contabilizadas como cedência, sendo que o valor “T” reduz 30%. Ou seja, tratando-se da ZONA 2, e pela cedência em falta, o promotor não pagará 74€, mas sim 51,80€. Porquê?

Se até se podem arranjar argumentos que justifiquem as reduções nas tais “augi”, que argumentos existem para os condomínios?

Veja-se onde estão previstos os equipamentos públicos, os espaços verdes e as vias estruturantes. Serão em terrenos do grande e sempre beneficiado promotor ou serão nos terrenos do comum dos mortais pexito que só quer fazer a sua casinha e realizar algum dinheiro para poder fazer as obras todas?

Serão os munícipes, que dão votos, que irão ser obrigados a ceder por interesse municipal, recebendo por isso, menos 60% do valor real do terreno (quando até têm obrigações fiscais que também classificam os terrenos por zonas e que por exemplo, no Meco, dizem que o m2 para tributação, vale 144€?)


Ou serão os pobres investidores, flutuantes e votantes noutros concelhos?


Façam-se contas. Verifique-se quem deve pagar e quem deve receber. E a quanto.


Ou será que o que está a dar é fazer condomínios fechados e ajudar o pobre promotor, que tão bem tem explorado a mina de ouro?





PRIDE SESIMBRA 2008


quinta-feira, 10 de abril de 2008

Plano da Mata

Foi publicado no dia 7 de Abril de 2008 em Diário da República, 2ª. Série - Nº. 68 - Parte H - Autarquias Locais, o documento da polémica politico/partidária de Sesimbra.


Chama-se "Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra" e está em vigor desde 8 de Abril de 2008.


Ao que a tesoura de atarracar apurou, parece que a funcionária que dactilografava os textos para publicação em Diário da República quando se apercebeu que se tratava do Plano da Mata, abandonou o local de trabalho, foi beber uns copos ao café da esquina e, nunca mais ninguém a viu... (dizem que entretanto apresentou baixa, pois logicamente!)


Isto provocou um atraso na publicação do Plano da Mata, que só foi sanado graças ao voluntarismo de uma outra funcionária, que sendo simpatizante da coligação PCP/PSD e aparentemente com interesses na área, redigiu o documento e fez com que este fosse publicado sem qualquer tipo de ressalva, do género:

"As normas constantes neste plano, ficam suspensas até que se encontrem concluídas as investigações desencadeadas pela PJ".