domingo, 17 de agosto de 2008

O resultado


Foi publicado no dia 31 de Julho de 2008 em Diário da República, 2ª. Série - Nº. 17 - Parte H - Autarquias Locais, o "Regulamento de Taxas e Cedências Relativas à Administração Urbanística" e está em vigor desde 15 de Agosto de 2008.


Ao que a tesoura de atarracar apurou, não se verificaram grandes alterações, depois do período de discussão pública sobre o então “projecto”.


Apenas se verificam alterações no “factor multiplicativo” da Zona 3, sobre as áreas não cedidas, que passa de 1,1 para 1,3. Verifica-se também o desdobramento do artigo relativo aos Destaques, em 3 pontos, que estabelecem diferentes valores para diferentes situações.


As grandes alterações e reduções face ao então “projecto” em discussão são no artigo relativo às tais áreas urbanas de génese ilegal...


Não podemos esquecer que os clandestinos de hoje serão os pioneiros de amanhã.



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