quinta-feira, 1 de maio de 2008

Voltando ao mesmo


Voltando ao mesmo tema, há qualquer coisa que não bate certo neste documento em discussão…


A tesoura de atarracar pede a todos que, se puderem, leiam o documento que está disponível na página da Câmara, (no separador à direita - Urbanismo).


Seria bom que alguém fizesse contas e esclarecesse a dúvida, ou não, que existe. Eventualmente, o Jorge. Porque tratando-se de conceitos e fórmulas matemáticas, talvez se faça Luz…


Num exemplo, suponhamos que temos um terreno com 10.000m2 na ZONA 2 (com o “T” a valer 40€), com uma área de construção de 1.000m2, para cinco moradias.



Do articulado do documento em discussão, resulta que:


- se for um comum mortal pexito, nascido-criado-contribuinte-eleitor-trabalhador deste Concelho, que só quer fazer uma casa para o filho, irá pagar 39.000€ (artigo 18), podendo beneficiar de alguma redução se cumprir os requisitos do artigo 37, não faz qualquer tipo de infraestruturas, uma vez que estas caberão à Câmara;


- se for algum promotor (às vezes da terra e quase sempre os mesmos), que compre o terreno ao pexito e fizer um loteamento para as cinco casas, com os mesmos 1.000m2 de construção, paga 39.700€ (artigos 8 e 18), não beneficia de nenhuma redução e tem que fazer as infraestruturas;


- mas se for, o tal dos ovos de ouro, que decida fazer um condomínio para as cinco casas, com os mesmos 1.000m2 de construção, paga 39.000€ (artigo 18) e, as obras de infraestruturas, faz a Câmara;


- mas se for um qualquer promotor que vem ninguém sabe de onde, investir no Concelho, (e que não é residente, nem contribuinte, nem eleitor, e provavelmente não terá vontade de o ser) para ajudar Sesimbra a conseguir o tal “turismo de qualidade”, compra o terreno ao pexito e constrói um hotel ou uma pousada (com os mesmos 1.000m2 de construção) e paga 2.400€. Mas se optar por um aparthotel, (com os mesmos 1.000m2 de construção) paga 20.700€. E ainda, se quiser outro tipo de empreendimento turístico (com os mesmos 1.000m2 de construção), irá pagar 28.000€. (artigos 18 e 37). E claro, a Câmara fará as infraestruturas;


- Por fim, se por acaso o pexito vender o terreno aos clandestinos, estes fazem as cinco casas ilegalmente (com os mesmos 1.000m2 de construção) e por isso, pagam 32.300€ (artigos 8, 18, 23 e 38) e fazem todas as infraestruturas.



A tesoura de atarracar aconselha a todos que reclamem sobre este documento. Ou então, aproveitem a revisão do PDM e transformem os vossos terrenos urbanos em terrenos turísticos. Para hotéis, claro está! Esqueçam as casinhas para os filhos ou os loteamentos que enchem os bolsos sempre aos mesmos.


Por apenas 2.400€, consegue uma licença de construção para um hotel sem qualquer tipo de ónus ou encargo adicional. É Sesimbra na vanguarda do desenvolvimento turístico de qualidade!


Já agora: alguém se terá esquecido do famoso plano que parece matar qualquer coisa? Pelos vistos até as taxas vão aniquilar… é que ao aplicar o artigo 36 os hotéis pagam zero de taxas de loteamento…


Lá se vai o “encaixe financeiro” e o plano de financiamento…



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