segunda-feira, 28 de abril de 2008

O "T"


Estando a decorrer o período de discussão pública do “Projecto de regulamento de taxas e cedências relativas à administração urbanística”, a tesoura de atarracar decidiu consultar o documento e compará-lo com o actual regulamento em vigor.

Sobre o documento em discussão, a tesoura de atarracar congratula-se por ver sanadas algumas das lacunas do actual regulamento, nomeadamente o valor atribuído aos terrenos e às taxas aplicadas em operações urbanísticas que entre si, nada têm em comum face à sua localização geográfica, tornando mais justa a aplicação de critérios que conduzem ao montante de taxas a liquidar.

Parece óbvio que um terreno no Meco, não valerá o mesmo que um terreno nas Pedreiras. E que um terreno na Quinta do Conde, não valerá o mesmo que na Lagoa de Albufeira.

Essas diferenças constatadas por todos, é agora expressa no documento em discussão, como valores de “T”. Ou sejam, os valores dos terrenos consoante a sua localização.

O documento define então 4 valores de “T”, diferenciados por zonas, demarcadas numa planta do Concelho.

A ZONA 1, com um valor de 42€, corresponde ao burgo.

A ZONA 2, com um valor de 40€, corresponde à costa que se estende do burgo até ao limite de concelho a norte, englobando a Mata de Sesimbra, Lagoa de Albufeira, Quinta do Perú, Alto das Vinhas, Fornos, Alfarim, Aldeia do Meco, Aiana e Caixas.

A ZONA 3, com um valor de 38€, corresponde ao Parque Natural da Arrábida (entenda-se do burgo até ao limite de Concelho a nascente), Pedreiras, Maçã, Sampaio, Santana, Almoinha, Quintola, Pinhal de Cima, Pinhal do Cabedal, Carrasqueira, Venda Nova, Cotovia, Azoia, Serra da Azoia, Casais da Azoia, Aldeia Nova, Pinheirinhos e Quinta do Conde.

A ZONA 4, com um valor de 36€, corresponde ao Casal do Sapo, Courelas da Brava, Fontainhas e Zambujal (não se percebe porque é que o Zambujal não integra a ZONA 2…).

Porém, a tesoura de atarracar fez contas, face ás variações do valor "T" e, num exercício meramente académico (artigo 7º. do documento em discussão):
- Se num terreno com 10.000m2, forem construídas 20 moradias, num total de 4.000m2 de área de construção, a taxa de loteamento corresponderá, para a ZONA 1, a 171.063€. Na ZONA 2, serão 162.930€. A ZONA 3 pagará 154.797€. A ZONA 4, 146.663€.
- Se for uma “área urbana de génese ilegal” (artigo 38º. do documento em discussão), o valor da taxa de loteamento é afectado do coeficiente 0,8. Ou melhor, as chamadas “augi”, reduzem em cerca de 30.000€ os valores reais das taxas de loteamento.

No artigo 11º. (do documento em discussão), relativo à “cedência de terrenos e compensações”, e consultada a Portaria 216-B/2008 de 3 Março, (referida no artigo 4º.), que estabelece o valor obrigatório para a cedência a efectuar por moradias, em 63m2, tem-se que num loteamento com 20 moradias, é obrigatoriamente cedido terreno destinado a espaços verdes, equipamentos e vias estruturantes. Ou sejam, neste caso em exemplo, seriam 1.260m2 a ceder obrigatoriamente.

No desenrolar do articulado, se:
- For cedido o valor obrigatório, não existe cedência a pagar ou a receber.
- O valor cedido for inferior ao obrigatório, o valor de “T” é multiplicado por 60%, somando-lhe um valor “Teev” igual a 50€.
- O valor cedido for superior ao obrigatório, o valor de “T”, é multiplicado por 60%.
- Se estiver numa “augi”, o valor encontrado é afectado do coeficiente 0,5.

O que parece evidente neste documento em discussão é que o município pretende ou, garantir que todos os loteamentos cedam terreno para o espaço público ou, garantir que os cofres da edilidade enchem pela cedência que o promotor não realiza, tendo que a liquidar em numerário.

O que parece menos evidente é o valor que a edilidade pagará, aos promotores que cedem em excesso, porque a isso são obrigados. Deixarão de ser expropriados por interesse público e, serão obrigados a ceder por interesse municipal.


Ou seja, se para pagar a taxa de loteamento o valor de “T” vale “x”, para a cedência em défice, o valor “T” já vale “y”. Mas se a cedência for por excesso o valor “T” vale “z”. Claro que se for “augi”, o valor “T” já vale “xpto”.

Resumindo, têm-se três valores para cada zona. A ZONA 1, começa com 42€, sobe para 75,20€ se for a pagar à edilidade e, desce para 25,20€ se for a edilidade a pagar. A ZONA 2, começa nos seus 40€, sobe para 74€ e volta a descer para 24€. ZONA 3, 38€, sobe a 72,80€, desce para 22,80€. ZONA 4, 36€, passa a 71,60€ e desce para 21,60€.
Claro que se for “augi” os valores são a dividir por dois, sendo o valor mais alto igual a 37,60€ e o mais baixo igual a 10,80€.


Se por um lado se percebe que quem não cede para domínio público, deve pagar, e deve pagar mais do que os outros que cedem, (uma vez que vão usufruir de espaços públicos para os quais não contribuíram), por outro lado, não se percebe porque é que quando a cedência é superior ao obrigatório, o valor do terreno é reduzido em 60%.



Explicando com um exemplo na ZONA 3:

Se alguém tiver um terreno e hipoteticamente tiver que ceder 1.000m2 obrigatoriamente e não o fizer, terá que pagar à Câmara 72.800€. Mas se, por interesse municipal tiver que ceder 1.000m2 a mais do que aquilo a que está obrigado, a Câmara compra por 22.800€. É só uma diferença de 50.000€…

A tesoura de atarracar atreve-se a sugerir que no caso da cedência em excesso, o valor de “T” não seja variável. Não fará muito sentido dizer que o valor do terreno é “x” mas, para a Câmara pagar, vale “z”.

Senão, para que serve estabelecer diferentes valores distribuídos por diferentes zonas do Concelho, quando esses valores são variáveis conforme dá jeito (à edilidade)? Porque não manter o critério do actual regulamento que aplica o mesmo valor de “T” para os montantes a pagar ou a receber?

Sobre os famosos condomínios que surgem tipo “cogumelos” na zona do Meco, o documento em discussão prevê que as áreas verdes privadas do condomínio sejam contabilizadas como cedência, sendo que o valor “T” reduz 30%. Ou seja, tratando-se da ZONA 2, e pela cedência em falta, o promotor não pagará 74€, mas sim 51,80€. Porquê?

Se até se podem arranjar argumentos que justifiquem as reduções nas tais “augi”, que argumentos existem para os condomínios?

Veja-se onde estão previstos os equipamentos públicos, os espaços verdes e as vias estruturantes. Serão em terrenos do grande e sempre beneficiado promotor ou serão nos terrenos do comum dos mortais pexito que só quer fazer a sua casinha e realizar algum dinheiro para poder fazer as obras todas?

Serão os munícipes, que dão votos, que irão ser obrigados a ceder por interesse municipal, recebendo por isso, menos 60% do valor real do terreno (quando até têm obrigações fiscais que também classificam os terrenos por zonas e que por exemplo, no Meco, dizem que o m2 para tributação, vale 144€?)


Ou serão os pobres investidores, flutuantes e votantes noutros concelhos?


Façam-se contas. Verifique-se quem deve pagar e quem deve receber. E a quanto.


Ou será que o que está a dar é fazer condomínios fechados e ajudar o pobre promotor, que tão bem tem explorado a mina de ouro?





PRIDE SESIMBRA 2008


quinta-feira, 10 de abril de 2008

Plano da Mata

Foi publicado no dia 7 de Abril de 2008 em Diário da República, 2ª. Série - Nº. 68 - Parte H - Autarquias Locais, o documento da polémica politico/partidária de Sesimbra.


Chama-se "Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra" e está em vigor desde 8 de Abril de 2008.


Ao que a tesoura de atarracar apurou, parece que a funcionária que dactilografava os textos para publicação em Diário da República quando se apercebeu que se tratava do Plano da Mata, abandonou o local de trabalho, foi beber uns copos ao café da esquina e, nunca mais ninguém a viu... (dizem que entretanto apresentou baixa, pois logicamente!)


Isto provocou um atraso na publicação do Plano da Mata, que só foi sanado graças ao voluntarismo de uma outra funcionária, que sendo simpatizante da coligação PCP/PSD e aparentemente com interesses na área, redigiu o documento e fez com que este fosse publicado sem qualquer tipo de ressalva, do género:

"As normas constantes neste plano, ficam suspensas até que se encontrem concluídas as investigações desencadeadas pela PJ".

quinta-feira, 27 de março de 2008

"A árvore que nunca morre"

Aproveitando o apelo lançado pelo blog "Sesimbra", a tesoura de atarracar decidiu efectuar algumas pesquisas. A saber:

Desconhece-se o tempo de vida útil de uma Alfarrobeira. Há quem refira que o estado adulto seja atingido por volta dos 70 anos, sendo que a produção se mantém para além dos 150 anos. Por isso, a Alfarrobeira é considerada como "a árvore que nunca morre".

Em latim, Alfarrobeira é "ceratonia siliqua l". Em português, a palavra "ceratôs", que originou a palavra "ceratonia", significa "Corno".

Inocentemente a Alfarrobeira levanta uma questão que poderá justificar os comentários (contidos) àquele post... Mas continuando com a pesquisa:

Desde 1998, com a publicação do Plano Director municipal de Sesimbra, a famosa Alfarrobeira que todos conhecem está condenada. No seu lugar, está prevista a abertura de uma nova estrada que liga Valparaiso à Estrada Nacional em linha recta, anulando o actual entroncamento da "curva da alfarrobeira". Para norte dessa nova estrada, não se pode construir. Para sul, pode-se construir.

Quando se levanta uma questão como esta, louvável por todos, poêm-se em causa documentos públicos em vigor que foram discutidos e aprovados por todos.

Mas, e uma vez que a realidade da construção já executada naquele sitio, vai contra, aparentemente, ao definido desde 1998, a tesoura de atarracar questiona:




Será que este, vai ser mais um dormitório flutuante, como tantos outros espalhados pelo Concelho?

Como irão ser os acessos a este empreendimento, numa estrada que já é perigosa e já está carregada de intersecções sinuosas?

Será que este, é mais uma especulação imobiliária de um qualquer proprietário que tem um pedaço de terra onde quer meter "o rossio na rua da betesga"?





Já agora, que tipo de família comprará o apartamento entalado no grande muro de suporte, sobre a estrada nacional?



Não existirá um regulamento que proíba a construção em cima das estradas nacionais? As chamadas zonas "non aedificanti"?




A tesoura de atarracar vem também apelar a que se salve a Alfarrobeira, alertando que muitas vezes é a própria movimentação de obra que abate muitas árvores. Como foi o caso de uma grande haste da Alfarrobeira.









Depois da tesoura de atarracar ter efectuado estas fotografias, verificou que dificilmente a estrada prevista no PDM será aberta, uma vez que a construção já executada não o permitirá...

Não deixem acontecer à nossa Alfarrobeira o mesmo que aconteceu com o Cedro centenário da Cotovia, ou com os gigantescos Cactos que marcavam o Largo da Guarda, ou com o Pinheiro Manso que deu nome ao edifício de Alfarim, ou...


quarta-feira, 26 de março de 2008

Actividade cultural...

Aproveitando o "vazio" que parece povoar a blogoesfera pexita e comprovando-se mais uma vez que o que interessa a todos é conseguir um tacho ou um tachinho nos lugares do poder, a tesoura de atarracar propõe, para desanuviarem a mente, uma actividade cultural na qual pode participar toda a família.


E não, não é ao Museu Nacional dos Coches. Não, também não é necessário conseguir trazer a exposição para cá.


As peças são nossas e estão ali... dispostas a tudo...


Todos sabem que os dinossauros andaram por aí e que deixaram pegadas. Então, desloquem-se numa bela manhã de sol ao fabuloso espaço ocupado em tempos por aqueles seres majestosos.



É no Zambujal, no cruzamento com a "Britobras", um pequeno acesso em terra e pedras...



Entrem...



No fim desse acesso irão pensar que se enganaram e que afinal se trata apenas de um depósito de entulhos e lixos de uma indústria de pedra da região.






Mas, se olhar para o lado, verá uma grande pedra preta com as marcas dos famosos bichos...


Ali. Para nós. De borla.


Pode subir a pedra, pisar as pegadas, tirar fotografias, tentar arrancar um bocadinho,...

Antes que alguém se lembre de musealisar o sitio e proibir o que hoje se faz de qualquer maneira...

Mais, no espaço envolvente, o que não faltam são pedras mais pequenas cheias desses vestígios.

Não será necessário inventar muito, se se der valor ao património natural que o Concelho tem a sorte de possuir.

Deixem-se de ideias forçadas, para encher umas quantas folhas A4 e pensem no que temos (e que outros desejavam ter).

Os programas politico/culturais estão à vista de todos... para serem bandeiras de campanhas... Tenham coragem de propor.


Antes que o dono do terreno ou um curioso qualquer maluco, arranje uma grua e uma grande camioneta e carregue as pegadas para a sua quinta, como ornamentação de jardim. Como as âncoras...



É verdade! Se conseguirem o melhor vinho do mundo, o cimo da pedra é o sitio perfeito para o provar...

O melhor dos melhores!

Apesar do post "Never trust a man who doesn't drink" não ter conseguido - como era esperado - aderência por parte da blogoesfera pexita, a tesoura de atarracar volta mais uma vez ao tema, aproveitando o feito histórico conseguido pela "Casa Ermelinda Freitas".

Este Syrah 2005 da "Casa Ermelinda Freitas", foi considerado, num concurso internacional (onde participaram 3.000 vinhos de 36 países) o melhor vinho tinto do mundo.

Não só é português como, para surpresa de todos, não é alentejano nem do douro.

É NOSSO! De Palmela!

Ao que a tesoura de atarracar apurou, parece que só existem cerca de 11 mil garrafas do melhor néctar dos deuses do mundo.


Aproveitem aquilo que a região tem de valor. E já agora, se conseguirem, PROVEM!


terça-feira, 4 de março de 2008

A 7ª já vem a caminho?...

No seu primeiro dia de existência, a 6ª. alteração ao regime jurídico da urbanização e edificação já provocou nota de primeira página de jornais e noticias em todos os telejornais nacionais.

A tesoura de atarracar não pode deixar (pelo que já ouviu e leu sobre o assunto) de mais uma vez, num mero exercício interpretativo desta 6ª. alteração tentar esclarecer:




Até 2 de Março de 2008, existiam:



1.LICENÇAS respeitantes a loteamentos fora de planos de pormenor, obras de urbanização com consulta a entidades externas, obras de construção, ampliação ou alteração (fora de loteamentos, ou em edifícios classificados ou em vias de classificação, ou em zonas de protecção, ou em áreas de servidão ou restrição) e, a alteração da utilização de edifícios fora de loteamentos.



2.AUTORIZAÇÕES respeitantes a loteamentos dentro de planos de pormenor, obras de urbanização sem consulta a entidades externas e, obras de construção, ampliação ou alteração inseridas em loteamentos.



3.COMUNICAÇÕES PRÉVIAS respeitantes a obras de conservação, obras de alteração no interior das casas desde que não impliquem modificações de estrutura, cérceas, fachadas e telhados (desde que os edifícios não estejam classificados) e, obras de escassa relevância urbanística desde que previstas em regulamentos municipais.

Nos três casos, existiam projectos e termos de responsabilidade de técnicos habilitados. Só as LICENÇAS e as AUTORIZAÇÕES davam origem á emissão do alvará de licença de construção, acompanhados por um sem número de documentos, entre os quais, termo de responsabilidade do técnico da obra e alvará de construção do empreiteiro.





A partir de 3 de Março de 2008, existem:



1.LICENÇAS, que são as mesmas LICENÇAS que funcionaram até 2 de Março de 2008.



2.COMUNICAÇÕES PRÉVIAS, que são as antigas AUTORIZAÇÕES – com algumas novidades - mas, com a regulamentação das antigas COMUNICAÇÕES PRÉVIAS.



3.OBRAS DE ESCASSA RELEVÂNCIA URBANISTICA, que são as anteriores COMUNICAÇÕES PRÉVIAS – mais algumas – mas, sem qualquer tipo de controlo prévio municipal. Ou seja, sem projectos, sem termos de responsabilidade, sem técnico responsável, sem alvará de construção do empreiteiro, …



Fora de qualquer tipo de “procedimento” ficam as:


a) "obras de conservação e,"


b) "obras de alteração no interior das casas desde que não impliquem modificações de estrutura, cérceas, fachadas e telhados (desde que os edifícios não estejam classificados)."



Exemplo: qualquer proprietário pode alterar a casa por dentro, pondo a cozinha no quarto, a casa de banho na sala e a sala na cozinha, sem “dar cavaco a ninguém”, desde que não altere a estrutura, cércea, fachadas e telhados e, desde que a sua casa não esteja classificada. Ter-se-ão esquecido que um edifício para ser classificado, o seu interior também contribui para essa classificação? Quem não se lembra do famoso “Éden Teatro” em Lisboa (ex-Virgin e agora Loja do Cidadão)? Era o seu interior que o tornava único… agora, é só mais um edifício…




Nas novidades das COMUNICAÇÕES PRÉVIAS estão:



a) "obras de reconstrução com preservação de fachadas;"


ou sejam, as obras tipo “Chiado” – a fachada fica mas toda a estrutura, cércea telhados e interiores, é alterada.



b) "as obras de construção, alteração ou ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;"


Exemplo: numa rua a descer, qual é a cércea mais frequente? Na opinião do promotor será a mais alta ou a mais baixa? Alguém tem um prédio de dois pisos que vai demolir e reconstruir. Para cima, tem um prédio de 6 andares. Para baixo tem um prédio de 3 andares. Em frente, tem um prédio de 5 andares. Qual é a cércea dominante? Ou melhor, o que é que pode ser construído?




c) "a edificação de piscinas associadas a edificação principal;"


Exemplo: qualquer lote pode no seu logradouro construir piscina (ou piscinas), com a dimensão que quiser, onde quiser, desde que esteja associada à casa.




d) "as alterações à utilização dos edifícios, bem como o arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou fracções."


Exemplo: alguém aluga um apartamento. O inquilino que iria lá morar decide alterar a utilização da fracção. Faz um bar e trespassa. E o dono da casa? Senta-se e vê…





Mas, são as OBRAS DE ESCASSA RELEVÂNCIA URBANISTICA, que vêm revolucionar a relação do proprietário/promotor/loteador com as Câmaras. De fora de qualquer tipo de controlo prévio têm-se:



a) "construção de edificações, contíguas ou não ao edifício principal com altura não superior a 2.20m;"


Exemplo: num terreno com uma casa de piso térreo com 200m2, o seu proprietário pode construir outra casa (ou outras casas), contigua ou não, com a mesma área ou superior, desde que a altura não exceda os 2.20m.



a1) "ou em alternativa, construção de edificações à cércea do r/c do edifício principal, com área menor ou igual a 10m2 e não confinante com a via pública;"


Exemplo: num terreno com uma moradia, o seu proprietário pode construir à altura do r/c (que se for um pé direito duplo, pode atingir 4 a 5m de altura), as edificações que quiser desde que cada uma tenha 10m2 e, não confinem com a via pública.




b) "muros de vedação até 1.80m de altura desde que não confrontem com a via pública;"
b1) "muros de suporte de terras até 2m de altura;"
b2) "muros de suporte que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;"



Observação: para uma lei nacional, um critério que utiliza a expressão “alterar significativamente a topografia” é ambíguo porquanto o território português é morfologicamente diferente. Isto é, um muro no Alentejo não é igual a um muro em Trás-os-Montes, nem tão pouco o impacto que este causará na topografia dos terrenos. Ou seja, o proprietário achou que não alterou significativamente a topografia do terreno. Mas o fiscal (entenda-se Câmara) considerou que alterou significativamente a topografia. Quem tem razão? Quem repõe, ou não, a topografia e os valores naturais que eventualmente pudessem existir?



c) "estufas de jardim com 3m de altura e área igual ou inferior a 20m2;"


Observação: estufas? Quantas? E onde se localizam? Nos muros confinantes com a via pública? E o que é uma estufa de jardim? Poderá ser utilizada como sala de festas para banquetes de casamentos e baptizados? Como sauna? E que materiais? Alumínio branco? Toldos e avançados tipo campismo?



d) "pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações, que não afectem áreas de domínio público;"


Observação: será que uma pequena obra de arranjo e melhoramento à volta da casa, pode ser a pavimentação do logradouro, porque manter um jardim e cortar a relva dá muito trabalho (sabendo-se que o domingo é para vestir a melhor roupinha e ir passear?), para já não falar na rega do jardim e nas contas de água ao final do mês?



e) "edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado à edificação principal com área inferior à desta última."


Exemplo: um terreno com uma casa de 500m2, pode construir um equipamento lúdico ou de lazer com 499,99m2. E em quantos pisos? Os mesmos da casa? Ou mais? Com caves? Localizado onde? Nos muros? E o que é um equipamento lúdico ou de lazer? Salão de jogos? Um squash? Um campo de futebol? Um SPA? Um campo de tiro? Um kart? Uma pista de motocross/moto4?



f) "a demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores" (no comments).

Nota: Qualquer destas OBRAS DE ESCASSA RELEVÂNCIA URBANISTICA podem ocorrer associadas a equipamentos existentes, hotéis, empreendimentos turísticos, etc.

Ou seja, alguém que tenha um terreno, aprova na Câmara um projecto para construir uma casa com 200m2. Depois, constrói a casa para a qual tem projecto mas, em obra, decide alterar todo o seu interior, não mexendo na estrutura, na cércea, nas fachadas e no telhado, não cumprindo por isso qualquer projecto que submeteu à apreciação da Câmara (à excepção do relativo à estrutura).
No entretanto, pode sempre construir sem qualquer tipo de comunicação à Câmara uma outra casa, com a mesma área ou superior, desde que não exceda 2.20mde altura. Pode ainda, construir uma piscina desde que a associe à edificação principal, sem restrições de dimensão ou localização. Pode também construir os anexos que quiser desde que cada um tenha apenas 10m2. Depois, pode completar a intervenção com uma ou duas ou três (ou as que quiser), estufas de jardim, cada uma com 20m2.
Como já não tem chão, pode no que resta colocar uns mosaicos anti-derrapantes e fazer o chamado arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações.
Como já não tem área livre de terreno , pode ainda fazer uma grande cave e chamar-lhe equipamento lúdico de lazer, tipo squash com sauna, sala de jogos, …(e se calhar ainda pode alugar este espaço e abri-lo ao público… e se tiver um arrendatário, este pode alterar o uso e trespassá-lo…)
Do projecto aprovado para construir apenas 200m2 numa casa, o proprietário pode construir o que quiser, onde quiser e como quiser. Sem caroço.

A inovação desta 6ª. alteração é apostar na fiscalização das Câmaras. Cabe então à fiscalização dos municípios deste país, controlar este tipo de obras.


Exemplo: alguém desata a construir no seu terreno. O fiscal vai lá e, a primeira coisa a fazer é medir a construção. Depois, porque não existem projectos, nem técnicos responsáveis, nem construtores ou empreiteiros, tem que recorrer aos serviços camarários para verificar se aquela obra está a cumprir as normas legais em vigor, nomeadamente os planos e os regulamentos municipais. Se não estiver, o fiscal volta à obra e participa-a, notificando o proprietário. À Câmara caber-lhe-á ordenar a demolição da construção. Depois… Depois é o que se sabe e o que se vê. Ninguém procede à demolição de coisa nenhuma. Está construído e fica lá. Mesmo que “viole” os planos e os regulamentos municipais. Ou será que as Câmaras vão começar a demolir anexos, estufas, equipamentos lúdicos ou de lazer, …? Se assim for…

É claro que estas OBRAS DE ESCASSA RELEVÂNCIA URBANISTICA só são possíveis desde que sejam cumpridos os regulamentos e normas urbanísticas em vigor. Mas isto, parece que ninguém sabe ou não quer saber.
Haverá que, se não existem, criar as normas urbanísticas municipais que permitam “controlar”, esclarecendo as ambiguidades que esta lei nacional impõe para um conjunto de distritos tão diferentes entre si.

Tem pelo menos um lado positivo. Acabaram-se as reclamações de que as Câmaras só empatam os processos. Deixam de haver as picuisses dos arquitectos e a falta de disposição dos engenheiros, que provocam atrasos de semanas, meses e até de anos, em processos de construção que os proprietários apresentam às Câmaras.

Agora toda a gente pode construir a seu belo prazer, como quiser e onde quiser. E nada de reclamar porque “o gosto dos outros”, não é o nosso! Há quem goste de uma bela chapa de zinco pregada numas madeiras a fazer de telheiro para pôr o carro à sombra. Há quem goste de um churrasco bem alto, encostado ao muro, para que o fumo saia para o terreno do vizinho, em cheio na janela do quarto. Há quem goste de espreitar os vizinhos na piscina e construa uma escada agarrada ao muro com uma plataforma tipo miradouro. Há quem goste das coisa mais incríveis e, há quem não goste.

Aguentem-se. É a nova lei do país. A pedido de muitos e aprovada por todos. Agora, é esperar para ver. Será que as Câmaras vão inundar os seus territórios com regulamentos exaustivos que consigam controlar todas as situações? Ou será que vão aproveitar este “retirar de responsabilidades”, imposto por uma lei nacional?

Espera-se que os municípios elaborem os regulamentos municipais rapidamente, que imponham regras e obrigações conformadas com a nova legislação.

No caso concreto do concelho de Sesimbra, a tesoura de atarracar espera ver a Câmara e/ou a Assembleia Municipal aprovar um regulamento municipal que consiga definir “equipamentos lúdicos”, “alterar significativamente”, “estufas de jardim”, etc… conformados com a realidade das várias aldeias, sítios e lugares que compõem o concelho, não esquecendo os PU, PP, PNA, REN, RAN, POOC, … e todas as outras novidades desta 6ª. Alteração, que passam despercebidas mas que alteram conceitos interiorizados (com muitos anos) tipo destaques, loteamentos e divisão de propriedades, cedências, …